
Às vésperas do Dia das Mães, o comércio se prepara para receber os mais variados consumidores, desde varejo ao atacado. De acordo com a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), a expectativa é que a data comemorativa movimente cerca de R$ 5,7 bilhões este ano.
No entanto, o consumidor precisa estar atento aos seus direitos. As advogadas Natália Maia e Anna Kamilla Cunha orientam que, antes de comprar um produto, o consumidor precisa verificar a política de troca e prazo estabelecidos pelo fornecedor.
Segundo elas, a não observância a esses fatores é um dos motivos de geração de maiores reclamações. “Já em caso de compras efetuadas fora do estabelecimento comercial, o cliente tem até sete dias para trocar ou devolver o produto, a partir da data de entrega. Esse direito está previsto no Código de Defesa do Consumidor”, observa a advogada Natália.
Sobre a forma de pagamento, Anna Kamilla alerta que os clientes precisam estar atentos às práticas abusivas. “Os estabelecimentos precisam informar as formas de pagamento aceitas por eles; e essa informação tem que ser divulgada. Caso a loja aceite cartões, ela não pode estipular um valor mínimo de pagamento”, afirma a advogada, que é membro do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor (Condecon).
Anna Kamilla ainda ressalta que, “não pode existir cobrança de preço diferenciado nas compras à vista ou no cartão de crédito, mesmo em promoções. Além disso, o consumidor precisa exigir a nota fiscal, pois é uma forma de assegurar a garantia e troca, como também reclamações e veracidade de promoções e valores anunciados pelo estabelecimento”.
As advogadas orientam que os consumidores que se sentirem lesados, devem procurar o Procon de sua cidade.
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