Vários fatores influenciam o consumidor ao decidir adquirir e utilizar um cartão de crédito. A facilidade de aquisição é tanta que algumas instituições sequer requerem a existência de conta corrente vinculada ao cartão de crédito. Além disso, com o aumento do desuso do dinheiro em espécie, raros são os estabelecimentos que não aceitam esta forma de pagamento – até mesmo o comércio informal, como carrinhos de lanche e barracas de praia, tem aderido.
No entanto, muitos consumidores ainda são pegos de surpresa ao receber cartões de crédito não solicitados. A advogada Anita Palmeira adverte que a atividade de instituição financeira ou operadora de crédito ao enviar cartão de crédito não solicitado constitui prática comercial abusiva e pode ser indenizada, como já decidido pelo Superior Tribunal de Justiça.
Além disso, é preciso lembrar que o cartão de crédito, mesmo quando solicitado, só pode gerar cobrança de anuidade após o seu desbloqueio. O desbloqueio do cartão indica que o consumidor pretende, de fato, utilizar o serviço oferecido pela operadora. Sem o desbloqueio, nenhum serviço está sendo prestado, razão pela qual a cobrança se torna indevida, abusiva e ilegal.
Para prevenir o consumidor, a advogada Anita Palmeira listou algumas práticas que podem ser observadas a fim de evitar maiores problemas com o uso de cartões de crédito:
1) O limite do cartão não deve utilizar mais de 50% do seu salário ou remuneração mensal;
2) As taxas de juros do cartão de crédito são altíssimas, por isso, evite o pagamento de parcela mínima e, se vier a ficar inadimplente, veja a possibilidade de adquirir um empréstimo com taxas menores para pagar a dívida;
3) Só paga anuidade quem quer: algumas instituições não cobram taxa de manutenção, por isso, pesquise e leia o seu contrato antes de fechar negócio.