Sabe quando o brilho da luz da sua casa diminui um pouco e depois volta ao normal? Isso significa que a rede elétrica teve uma oscilação de tensão. A oscilação, bastante comum em algumas localidades, é um defeito que pode ocorrer nas instalações elétricas sem que haja uma queda total da energia: As lâmpadas começam a piscar, aumentando e diminuindo de intensidade e aparelhos eletrodomésticos e eletrônicos podem até queimar em vista de uma sobrecarga. Muitas vezes, a oscilação e a queda de energia decorrem de falha no fornecimento pela Concessionária de Energia Elétrica.
O quadro Consumidor Consciente dessa semana traz alguns esclarecimentos sobre o tema e dicas de como agir caso o consumidor venha a se deparar com a situação descrita.
A indicação dada pela advogada Anita Palmeira sobre o assunto é que “O consumidor deve reportar à Concessionária todas as oscilações e quedas de energia no seu imóvel, pois, se verificada posteriormente a existência de danos a aparelhos eletrônicos, o consumidor pode pedir o seu ressarcimento em até 90 (noventa) dias, informando o número do protocolo da queda de energia e anotando o protocolo da informação do dano.
A Concessionária tem o direito de investigar o nexo de causalidade, a fim de verificar a real ligação entre o dano ao aparelho e o problema com a rede elétrica. Essa verificação pode ser feita no imóvel do consumidor ou através do envio do aparelho à Concessionária. Para aparelhos de conservação de alimentos perecíveis (ex: geladeira e freezer), o prazo de verificação é de 1 (um) dia. Os demais aparelhos podem ser vistoriados em até 10 (dez) dias, complementa a advogada.
Ressalta ainda que, o resultado da vistoria deve ser apresentado em até 15 (quinze) dias. Após isso, sendo procedente o pedido de ressarcimento, a Concessionária deve realizar, em até 20 (vinte) dias, o depósito em conta, emissão de cheque ou desconto em faturas futuras. Em caso de indeferimento, a Concessionária apresentará suas razões por escrito e informará o consumidor sobre a possibilidade de recurso junto à Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.
A advogada Anita Palmeira finaliza destacando que, no Rio Grande do Norte, a COSERN fornece o número 156 para o registro de queda de energia e protocolo de pedido de ressarcimento, podendo o pedido de ressarcimento, também, ser feito nas centrais de atendimento da Concessionária.