Diariamente os consumidores encontram problemas nos aeroportos, em virtude de atraso ou até mesmo de cancelamento de voo. Sabemos que esses atrasos e cancelamentos são frustrantes, causando transtornos e ansiedade para o passageiro que aguarda uma solução da companhia aérea. Por esta razão, o quadro Consumidor Consciente desta semana, traz informativo sobre o assunto com o objetivo de orientá-los sobre seus direitos.
A advogada Natália Maia explica que, em casos de atraso ou cancelamento de voo, o passageiro deverá comparecer ao setor de embarque, pois terá direito a uma assistência material em virtude da espera, tais como: alimentação, acomodação, transporte e meios de comunicação. Relata a advogada que, essas medidas têm o intuito de minimizar o transtorno gerado pelo atraso ou cancelamento, procurando, portanto, atender as necessidades imediatas do passageiro, enquanto o mesmo aguarda seu voo.
O que muitos não sabem, contudo, é que, se houver perdas de diárias, conexões e até mesmo passeios em decorrência do atraso ou cancelamento do voo, o consumidor pode requerer o ressarcimento dos valores proporcionais ao dano sofrido ou até mesmo o seu abatimento no preço pago pela passagem.
Assim, alerta a advogada que, o consumidor que venha a se deparar com tal situação e se sentir prejudicado, em virtude do não atendimento de seus direitos pela companhia aérea, deverá se dirigir ao Juizado localizado no aeroporto, para assegurar a reparação dos danos sofridos em virtude do atraso ou do cancelamento do voo.